CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Com fundamento nos artigos 513, alínea e, 611 a 625 da CLT, Convenção nº 154 da OIT, ratificada pelo Decreto nº 1.256/94 e artigos 5º, § 3º e 7º, XXVI, da Constituição Federal, fica instituída a contribuição negocial devida pela totalidade dos integrantes da categoria, associados e não associados, abrangidos e beneficiados pela presente CCT, inclusive os temporários, conforme deliberado e expressamente autorizado nas assembleias realizadas no Estado de São Paulo. Parágrafo Primeiro – A contribuição negocial corresponde a 2% (dois por cento) do salário nominal e será descontada em parcela única no mês de outubro de 2019. O repasse deverá ser efetuado pela empresa ao Sindeepres até o dia 30 de novembro de 2019, através da guia que será emitida pela Agremiação Sindical. Parágrafo Terceiro – Os trabalhadores contratados posteriormente terão o desconto e o recolhimento efetuados no mês subsequente ao mês da sua admissão, exceto na hipótese do repasse já ter sido realizado ao SINDEEPRES por empregadora anterior. Parágrafo Quarto – O trabalhador poderá se manifestar pelo direito de oposição por escrito e individualmente na sede ou subsedes da entidade nos 05 (cinco) primeiros dias corridos do mês de outubro de 2019. A carta de oposição terá que ser feito em duas vias (uma via sindicato e a outra protocolado entregar no RH da empresa ou na agência Actual) Endereço Sindicato: Campinas - Av. Brasil, 1784 - Jardim Guanabara Jundiaí - R. XV de Novembro, 1166 - Centro
Meus caros. Não sou advogado e nem vou entrar no mérito da PEC 108, mas sim apenas no titulo ”Para OAB, o objetivo da PEC 108 é calar a advocacia e desproteger o cidadão” Agora, onde estava a OAB quando o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski partilhou o Impeachment da Presidentaaaaaaa Dilma, rasgando a constituição.... cadê a OAB que se diz proteger o cidadão, quando não está nem aí para a sociedade, onde uma casta nojenta de advogados que prestam serviços á réus já condenados, e outros em fase de condenação por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc...., cobrando honorários aviltantes, fruto da dilapidação do erário público. Onda está a OAB que não se pronuncia, quando ministros do STF, principalmente o seu Presidente que por duas vezes fora reprovado no exame da Ordem, e está matando a sociedade pela insegurança jurídica, por decisões monocráticas, que fora objeto de análise do próprio colegiado do STF. Esse cidadão não existe. Para mim, Conselhos de classes são todos corporativistas, onde seus membros Administrativos só buscam o seu status na sociedade, o seu bem estar financeiro, e muitas vezes a proteção de alguns de seus membros, que violam os direitos do próprio cidadão, que ela diz representar, onde estava a OAB, no caso Adélio Bispo de Oliveira. Onde está o cidadão que a OAB protege ? sendo hoje o seu Presidente Nacional, Felipe Santa Cruz, é advogado militante de esquerda. Fora entidades Classe, e Sindicatos, trabalhem para buscar seu sustento pessoal, e se promoverem pela competência e meritocracia.